O apoio financeiro municipal à atividade permanente visa apoiar o desenvolvimento de atividades e iniciativas promovidas regularmente ou incremento de projetos ou atividades, com carácter regular e continuado, previstas nos planos de atividades anual.
Artigo 7.º — Apoio Financeiro à atividade permanente/anual
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022