- 1 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUT, no âmbito da gestão urbanística e consultoria:
- a)Promover a modernização do serviço, adotando as novas plataformas informáticas e a desmaterialização;
- b)Zelar pelo cumprimento dos prazos legais associados aos processos;
- c)Promover a simplificação, a transparência e a celeridade do serviço prestado aos munícipes;
- d)Prestar consultoria aos munícipes e interessados, através do atendimento personalizado, ou via telefónica, ou via correio eletrónico, para esclarecimento dos aspetos relacionados com assuntos no âmbito do RJUE, do ordenamento do território e do urbanismo;
- e)Fomentar os contactos com os munícipes e técnicos autores de projetos, proporcionando esclarecimentos e apoio na otimização das propostas de edificação, de urbanização ou com impacto no espaço público.
- 2 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUT, no âmbito do RJUE - controlo prévio:
- a)Garantir, no âmbito do “controlo prévio da urbanização e da edificação”, a apreciação dos processos e projetos, suportando as decisões a recair sobre os pedidos de informação prévia, de licenciamento, de autorização, de comunicação prévia, de isenção de controlo prévio ou de parecer prévio;
- b)Apreciar os projetos de arquitetura, as operações de loteamento e as obras de urbanização; e verificar os projetos das especialidades;
- c)Formular informações prévias e viabilidades construtivas;
- d)Apreciar e efetuar o enquadramento legal e urbanístico dos demais requerimentos dos interessados no âmbito do RJUE, de usos especiais (com legislação específica) e do PDM de Alfândega da Fé, emitindo parecer;
- e)Implementar e atualizar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF), e aplicar as respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUT, no âmbito das Atividades Económicas:
- a)Efetuar o levantamento de todas as atividades económicas existentes no município (em articulação com o Serviço de SIG), enquadrando-as no respetivo regime (SIR, RJACSR, Licenciamento Zero, etc.);
- b)Operacionalizar os procedimentos de controlo prévio, via Portal e-Portugal ou meio alternativo, relativamente às atividades económicas abrangidas pelo SIR (Sistema da Indústria Responsável);
- c)Operacionalizar os procedimentos de controlo prévio, via Portal e-Portugal ou meio alternativo, relativamente às Atividades Económicas abrangidas pelo RJACSR (regime jurídico das atividades de comércio, serviços e restauração), abrangendo:
- i)Restauração e/ou Bebidas;
- ii)Comércio grossista e a retalho (alimentos/outros);
- iii)Armazenagem com sistema de frio;
- iv)Superfícies comerciais;
- v)Oficinas de manutenção e reparação de veículos;
- vi)Lavandarias/Centros de bronzeamento artificial/Estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens/Sex-shops;
- d)Operacionalizar os procedimentos de controlo prévio, via Portal e-Portugal ou meio alternativo, relativamente às situações de Ocupação do Domínio Público do Município nos termos do “Licenciamento Zero”, abrangendo:
- i)Esplanadas aberta/Estrados/Guarda-ventos;
- ii)Toldos/Suporte publicitário;
- iii)Vitrine/Arcas/Brinquedos mecânicos;
- iv)Floreiras/Contentores para resíduos;
- v)Espaço aéreo sobre a via pública;
- vi)Equipamentos concessionários de serviços públicos;
- vii)Taxa municipal pelos direitos de passagem;
- e)Operacionalizar os procedimentos de controlo prévio, via Portal e-Portugal ou meio alternativo, relativamente às situações de Publicidade (com impacto urbanístico) nos termos do “Licenciamento Zero”, abrangendo:
- i)Publicidade em painéis, mupis, bandeirolas, tabuletas, placas;
- ii)Publicidade em toldos, alpendres, suportes;
- iii)Publicidade em anúncios luminosos ou eletrónicos.
- 4 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUT, no âmbito do SCIE - segurança contra incêndios em edifícios:
- a)Emitir “pareceres sobre projetos de SCIE”, de edifícios da 1.ª categoria de risco (quando tal seja determinado por legislação específica);
- b)Efetuar “vistorias de SCIE” e emitir os respetivos relatórios, a edifícios da 1.ª categoria de risco (quando tal seja determinado por legislação específica ou por decisão do Presidente da Câmara);
- c)Emitir “pareceres sobre Medidas de Autoproteção”, relativamente a todos os edifícios da 1.ª categoria de risco, existentes ou novos;
- d)Efetuar “inspeções regulares de SCIE” e emitir os respetivos relatórios, a edifícios das utilizações-tipo VI e V da 1.ª categoria de risco;
- e)Nos edifícios municipais, assegurar o cumprimento das normas e a colocação dos equipamentos, sistemas de segurança e todas as demais condições definidas no Regulamento Técnico de SCIE;
- f)Nos edifícios municipais, promover a elaboração/implementação das Medidas de Autoproteção aplicáveis.
- 5 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUT, no domínio da fiscalização municipal:
- a)No âmbito da fiscalização urbanística:
- i)Fiscalizar continuamente todo o território do concelho - antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares e, quando existam, promovendo a sua regularização;
- ii)Efetuar a fiscalização das obras sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do RJUE e do RUEMAF, através de uma rotina planificada de inspeções: “inspeção preliminar”; “inspeção inicial”; “inspeções de obra”; “inspeção final”;
- iii)Efetuar o procedimento de “Registo de Isenção” previsto no RUEMAF, relativamente a obras de escassa relevância urbanística, isentas de licença ou comunicação prévia - desde a fase de emissão do “Registo de Isenção”, às verificações durante a obra, até à fase emissão da “Declaração de Conclusão de Obra de Escassa Relevância Urbanística”;
- iv)Efetuar o controlo dos prazos de execução das obras (alvarás e suas prorrogações); e verificar as obrigações dos diretores técnicos de obra, dos empreiteiros e dos donos de obra;
- v)Aferir e fiscalizar as condições de ocupação do espaço público por motivo de obras, e gerir os prazos, as taxas e as respetivas cauções;
- vi)Identificar e conduzir os processos sobre edificações em estado de ruína e insalubridade (“dever de conservação”);
- vii)Exercer continuamente a atividade de sensibilização junto dos munícipes, dos empreiteiros e dos agentes da construção;
- b)No âmbito da fiscalização de atividades económicas:
- i)Manter atualizado o levantamento de todas as atividades económicas existentes no município, em articulação com o Serviço de SIG;
- ii)Exercer a fiscalização das atividades económicas (SIR, RJACSR, Ocupação do Domínio Público e Publicidade) - no âmbito pedagógico e no âmbito formal.
- c)No âmbito da fiscalização de segurança contra incêndios em edifícios:
- d)Exercer a fiscalização extraordinária de SCIE (sob tutela dos técnicos municipais devidamente credenciados), relativamente aos edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco, ao nível do cumprimento do Regulamento Técnico de SCIE e das Medidas de Autoproteção - no âmbito pedagógico e no âmbito formal.
- a)No âmbito da fiscalização urbanística:
Artigo 41.º — Setor de Licenciamento
Vigente desde: 03/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2024