São atribuições do Gabinete Técnico Florestal (GTF) da DUT:
- a)Observar as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), consagradas da legislação em vigor;
- b)Elaborar e atualizar periodicamente o Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- c)Apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- d)Atualizar periodicamente o Plano Operacional Municipal (POM);
- e)Inserir periodicamente no SGIF as faixas de gestão de combustíveis executadas, conforme planeamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- f)Efetuar o levantamento cartográfico das áreas ardidas (superiores a 0,5 ha e inferiores a 10 ha);
- g)Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos no âmbito das Florestas/Espaço Rural (florestações; faixas de gestão de combustíveis e condicionalismos à edificação; queimas; queimadas; fogo controlado; espécies protegidas; etc.);
- h)Conhecer e caracterizar a realidade florestal do território municipal, gerando o cadastro predial e outros levantamentos;
- i)Efetuar a gestão florestal municipal;
- j)Implementar o Plano de Controlo das Operações Municipais, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- k)Conceber e implementar campanhas de sensibilização (florestas; período crítico; defesa da floresta contra incêndios, etc.);
- l)Efetuar anualmente a candidatura de apoio ao funcionamento do Gabinete Técnico Florestal Municipal;
- m)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.