A elaboração do orçamento do MPS deve obedecer às seguintes regras previsionais:
- a)As importâncias relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento não podem ser superiores à média aritmética simples efetuada nos últimos 24 meses que precedem o mês da sua elaboração, com a exceção no que respeita a novas receitas ou atualização de tarifários taxas ou impostos;
- b)As importâncias relativas às transferências correntes e de capital só podem ser consideradas no orçamento em conformidade com a efetiva homologação ou aprovação pela entidade competente, exceto quando se trate de receitas provenientes de fundos comunitários, em que os montantes das dotações de despesa, resultantes de uma previsão de valor superior ao da receita de fundo comunitário aprovado, não podem ser utilizados como contrapartida de alterações orçamentais;
- c)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, as importâncias relativas às transferências financeiras, a título de repartição dos recursos públicos do Orçamento do Estado, a considerar no orçamento municipal, devem ser as constantes do Orçamento do Estado em vigor, até à publicação do Orçamento de Estado para o ano a que ele respeita;
- d)As importâncias relativas aos empréstimos só podem ser consideradas no orçamento depois da sua contratação, independentemente da eficácia do respetivo contrato;
- e)As importâncias previstas para despesas com pessoal devem ter em conta apenas o pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas em efetividade de funções no município, requisitado e em comissão de serviço ou contratos a termo certo, bem como aqueles cujos contratos ou abertura de concursos para ingresso ou acesso estejam devidamente aprovados no momento da elaboração do orçamento;
- f)No orçamento inicial, as importâncias a considerar nas rubricas “Remuneração de pessoal” devem corresponder à tabela de vencimentos em vigor,
- g)A previsão de receita resultante da venda de imóveis não poderá exceder o valor resultante da média aritmética simples das receitas arrecadas com a vendas destes bens, nos últimos 36 meses, que precedem ao mês da elaboração do orçamento.