- 1 -Compete ao Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento proceder à cobrança de receitas municipais, emitidas pelos diversos serviços emissores de receita, bem como analisar as receitas emitidas e cobradas em postos de cobrança externos à Tesouraria.
- 2 -O Tesoureiro confere, diariamente, o valor total arrecadado, com o somatório das guias de receita cobradas, confrontando a informação, extraída da aplicação, da folha do diário de caixa e do mapa diário da receita.
- 3 -O Tesoureiro remete diariamente à Secção de Contabilidade o diário da receita.
Artigo 48.º — Cobrança de Receitas
Vigente desde: 21/08/2025
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