- 1 -O processamento de despesa é assegurado pelo Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento, concretamente pelo serviço de contratação publica.
- 2 -A Secção da Contratação Publica é o serviço responsável pela formação de contratos de aquisição bens, locação de bens, aquisição de serviços sempre que estes cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam suscetíveis a ser submetidos à concorrência de mercado;
- b)O preço contratual de aquisição de bens e serviços não seja superior ao preço legalmente estabelecidos para o ajuste direto;
- c)O preço contratual de aquisição de pequenas empreitadas não seja superior ao preço legalmente estabelecido para o ajuste direto;
- 3 -As despesas não previstas nos números anteriores são da responsabilidade da Secção de Contabilidade.
Artigo 54.º — Competências para a Emissão de Despesa
Vigente desde: 21/08/2025
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