As regras gerais de inventariação a prosseguir são as seguintes:
- 1 -Os bens devem manter-se em inventário desde o momento da sua aquisição até ao momento do respetivo abate;
- 2 -Devem ser inventariados todos os bens móveis e imóveis, com continuidade e permanência superior a um ano, que não se destinem a ser vendidos, incorporados ou transformados no decurso da atividade normal do Município;
- 3 -O processo de inventário e respetivo controlo é efetuado através dos meios informáticos apropriados, nomeadamente através do programa informático de gestão de património;
- 4 -O cadastro e inventário dos bens, deve ser feito de forma individual sempre que este constitua uma peça com funcionalidade autónoma e possa ser vendido de forma independente, não se verificando estas condições, se compatível, poderão ser registados grupos de bens, desde que adquiridos na mesma data e que tenham a mesma taxa de depreciação,
- 5 -Devem ser realizadas reconciliações entre os registos das fichas de imobilizado e registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisição, no final de cada mês, e quanto aos montantes das depreciações acumuladas, no final de cada ano.