1 - As situações suscetíveis de originarem abates, e respetivas codificações são as seguintes:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Destruição/demolição;
05 - Transferências paras outras entidades;
06 - Troca;
07 - Doação;
08 - Sucata/sem utilidade;
09 - Avaria;
10 - Outros.
2 - Sempre que se verifique uma das situações referidas no número anterior, o trabalhador responsável pelo bem, deverá preencher o respetivo auto de abate, sendo este remetido para confirmação ao superior hierárquico e posteriormente encaminhado à Secção de Contabilidade.
3 - A Secção de Gestão do Património remete, semanalmente, todos os abates para autorização, ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem tenha competências delegadas.
4 - Após a autorização para abate, a Secção de Gestão do Património procede ao efetivo abate na ficha de inventário e anexa a respetivo auto de abate.