- 1 -No caso de se verificarem furtos, roubos, incêndios e/ou extravios dever-se-á proceder do seguinte modo:
- a)Participar, de imediato, ao responsável pela unidade orgânica e se necessário às autoridades policiais;
- b)Preencher Auto de Abate, com indicação aos bens desaparecidos ou destruídos, que depois de devidamente assinado, será remetido à Secção de Gestão do Património,
- c)Participar ao seguro, se se aplicar.
- 2 -A participação às autoridades policiais só deverá ser efetuada após esgotados os meios internos de resolução do caso.
Artigo 74.º — Furtos, Roubos, Incêndios e Extravios
Vigente desde: 21/08/2025
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