- 1 -Os critérios de mensuração dos bens do ativo fixo a ser utilizados são os resultantes das normas de contabilidade pública definidas para os ativos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento.
- 2 -O ativos fixos e investimentos devem ser valorizados ao custo de aquisição ou ao custo de produção.
- 3 -Os bens adquiridos a título gratuito pelo Município são mensurados pelo justo valor, pelo valor patrimonial tributário, ou caso não exista disposição legal, pelo valor resultante da avaliação segundo critérios técnicos específicos devidamente fundamentados.
- 4 -Quando ocorra transferência de bens para outras entidades, o valor a atribuir será o constante dos registos contabilísticos da entidade de origem, salvo exista disposição que fixe um valor diferente.
Artigo 75.º — Critérios de Mensuração
Vigente desde: 21/08/2025
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