- 1 -As depreciações e amortizações correspondem à desvalorização normal dos ativos fixos decorrentes do gasto com a sua utilização.
- 2 -O método utilizado para o cálculo das depreciações e amortizações do exercício é o das quotas constantes, nos termos do classificador complementar 2.
- 3 -A vida útil dos ativos é a que se encontra definida no classificador complementar 2.
- 4 -O cálculo das depreciações e amortizações do exercício é efetuado mensalmente, pela aplicação das quotas constantes ao custo de aquisição, produção ou avaliação pelo número de anos de vida útil do bem deduzido do valor residual.
- 5 -O valor da depreciação ou amortização anual, é o resultante do cálculo do valor de aquisição acrescido do valor das grandes reparações ou das reavaliações, legalmente permitidas, multiplicado pelo valor da taxa anual aplicável.
Artigo 76.º — Depreciações e Amortizações
Vigente desde: 21/08/2025
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