- 1 -O mapa de pessoal inclui a indicação do número de postos de trabalhos de que o Município carece para o desenvolvimento da sua atividade, caracterizados em função:
- a)Da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou executar;
- b)Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;
- c)Dentro da cada carreia e, ou categoria, quando necessário, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deve ser titular,
- d)Do perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria, nos termos legalmente previstos.
- 2 -O mapa de pessoal é aprovado pela Assembleia Municipal, sendo posteriormente afixado na instituição e inserido na página eletrónica do Município com todas as suas alterações.
- 3 -As alterações ao mapa de pessoal que impliquem um aumento de postos de trabalho dependem de prévia autorização da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 93.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025