As placas contendo a numeração predial deverão ser colocadas, de preferência, na ombreira da porta no caso de a fachada da edificação confinar com o espaço público ou junto ao portão de acesso ao prédio nos restantes casos.
As placas deverão ter no máximo as seguintes dimensões 12 x 20 centímetros e serem em material consentâneo com a linguagem arquitetónica da construção.
Poderão ser admitidas outras dimensões, desde que aprovados pela CMM, mediante a apresentação da justificação e desenho.
Os proprietários dos prédios deverão conservar sempre em bom estado as placas de numeração predial.