- 1 -A publicação de classificações, parcelares ou finais da avaliação dos Estudantes, deve ser realizada única e exclusivamente na ferramenta própria do portal do ISEP.
- 2 -Os Estudantes devem ter, atempadamente, conhecimento dos seus sucessos e falhas, de forma a incorporá-los no processo de ensino/aprendizagem. Os prazos para publicação das classificações e consultas de provas devem permitir uma continuidade do processo de avaliação, pelo que se considera que:
- a)A publicação provisória das classificações, correspondentes a provas de avaliação, deve ser realizada com um prazo não inferior a 72 horas antes da data da prova de época normal;
- b)A publicação provisória das classificações correspondente à época normal deve ser realizada com um prazo não inferior a 72 horas antes da data da prova de recurso;
- c)A publicação provisória de qualquer classificação deve ser realizada no prazo máximo de até 8 dias úteis a contar do dia seguinte à data da prova.
- 3 -No caso da publicação das classificações ser realizada fora de prazo, os exames poderão ter uma data extra agendada para a sua realização, por indicação do Presidente do CP.
Artigo 11.º — Publicação de classificações
Vigente desde: 27/12/2021
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