- 1 -O júri de avaliação de uma reclamação é constituído por pelo menos três docentes: o DC, que preside, o RUC e os restantes elementos nomeados pelo DC.
- 2 -Caso o DC seja simultaneamente o RUC, a presidência do júri será assegurada por um subdiretor de curso, caso exista, ou pelo docente mais antigo e de categoria mais elevada na área científica em causa.
- 3 -O júri de avaliação de um recurso à decisão duma reclamação será formado por 3 membros e nomeado pelo Presidente do ISEP, sob proposta conjunta do Presidente do Conselho Técnico-Científico (CTC) e do Presidente do CP.
Artigo 20.º — Júri de avaliação para reclamação e para recurso
Vigente desde: 27/12/2021
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