- 1 -As condutas de ventilação e exaustão de fumos e gases em edifícios devem ter em conta as atividades propostas, bem como futuras adaptações, nos espaços destinados a comércio e serviços.
- 2 -Para além da tradicional chaminé, é proibida a instalação de condutas e mecanismos de ventilação e exaustão de fumos e gases forçada nas paredes exteriores dos edifícios, salvo nos casos em que se comprove a não alteração da identidade e imagem arquitetónica, nem do espaço urbano em que aqueles se encontrem inseridos, devendo privilegiar-se soluções não visíveis do espaço público.
- 3 -Nos casos de alteração de edificações cujo funcionamento das chaminés possa constituir causa de insalubridade ou de outros prejuízos para as edificações vizinhas, devem as mesmas ser providas de dispositivos necessários para minimizar tais inconvenientes.
Artigo 44.º — Respiradouros e ventilações
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022