- 1 -O pedido de candidatura ao Vale de esterilização de animais de companhia é formalizado através do preenchimento de um formulário próprio, disponível numa plataforma online divulgada pelos meios de comunicação normais do Município, onde o detentor do animal a candidatar-se deve preencher e anexar a informação necessária a responder no formulário que segue no Anexo I.
- 2 -O detentor do animal entrega igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições do programa, a incluir no formulário a que se refere o número anterior.
- 3 -O formulário de candidatura mencionado no ponto 1, do qual deverá constar a identificação do titular do animal de companhia, como os elementos de identificação do animal e local onde se encontra alojado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil e NIF do titular do animal;
- b)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia da área de residência ou outro documento idóneo de demonstração da residência permanente do titular do animal;
- c)Comprovativo da identificação e registo do animal nos termos legais;
- d)Boletim sanitário ou documento de identificação do animal de companhia (DIAC) com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
- e)Comprovativo de licenciamento válido emitido pela junta de freguesia;
- f)Outros documentos considerados relevantes.
- 4 -Para além dos documentos referidos no número anterior, quando necessário pode ser ainda exigido aos candidatos a entrega de outros documentos.
Artigo 11.º — Forma de Candidatura para Vale de Esterilização
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023