- 1 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de chegada.
- 2 -As candidaturas são validadas e aprovadas pelo Vereador da Câmara Municipal com competência delegada, bem como ao exercício das competências estabelecidas na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e demais legislações aplicáveis.
- 3 -A aprovação da candidatura está sujeita a cabimentação orçamental disponível.
- 4 -Tendo em conta o disposto no número anterior, são priorizadas as candidaturas de situações de intervenção cujos Serviços Veterinários do Município de Paços de Ferreira definam como prioritárias e que versem sobre os seguintes tipos de animais:
- a)Fêmeas dos canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e os felídeos domésticos (Felis silvestres catus) que tenham mais de 6 meses de idade;
- 5 -Os apoios serão concedidos até ao limite máximo de quatro animais por agregado familiar, tanto para vales como para voucher de esterilização, podendo este número sofrer alterações a título excecional e por motivo atendível.
Artigo 13.º — Apreciação da candidatura e decisão
Vigente desde: 15/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023