- 1 -Compete à Comissão, ouvidas as Uniões ou Juntas de Freguesia da respetiva área geográfica, em sede de reunião de Comissão Municipal de Toponímia:
- a)Analisar e emitir parecer sobre todas as propostas toponímicas apresentadas, nomeadamente, por cidadãos, associações, ou entidades públicas ou privadas, desde que devidamente fundamentadas pelo seu proponente, bem como propor ao Município a atribuição ou alteração de designações toponímicas, com a devida fundamentação;
- b)Definir a localização dos topónimos.
- 2 -Os pareceres referidos na alínea a) do número anterior são prévios, obrigatórios e não vinculativos, e anexos à proposta de deliberação a apresentar em Reunião de Câmara, sendo emitidos no prazo de trinta dias de calendário a contar da data da notificação remetida à Comissão pelos serviços municipais competentes para os efeitos.
- 3 -Dos pareceres emitidos pela Comissão deverá constar uma curta biografia ou descrição que justifique a atribuição do topónimo.
- 4 -Compete também à Comissão, colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho na edição de materiais didáticos para os jovens sobre a história da toponímia das zonas históricas ou das áreas onde as escolas se encontrem inseridas.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024