- 1 -A ocupação dos espaços de venda pelos expositores será pessoal, precária, limitada ao período de funcionamento, e condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A ocupação dos espaços de venda na Feira será efetuada nos termos seguintes:
- a)Cada expositor terá um espaço numerado que será atribuído com o deferimento do pedido de atribuição de espaço de venda na Feira;
- b)A dimensão de cada espaço de venda será de 2,5 metros x 2 metros.
- 3 -A alteração do espaço de venda atribuído depende de autorização do Presidente da União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai.
- 4 -Os espaços de venda devem ser ocupados pelos expositores até ao horário de abertura da feira.
- 5 -Se os responsáveis pela organização e fiscalização da feira verificarem na abertura da feira que existem espaços de venda que não foram ocupados, poderão ceder, a título excecional, os espaços livres a outro expositor que se apresente na Feira, mediante inscrição no local.
Artigo 5.º — Ocupação
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020