- 1 -Após a aprovação dos Fundos de Maneio pelo Primeiro-Secretário Executivo, estes são colocados à disposição dos titulares que, no ato da entrega, assinam um documento comprovativo.
- 2 -A entrega pode ser em numerário ou por transferência bancária, mediante acordo entre o titular e o Tesoureiro.
Artigo 13.º — Entrega dos Fundos de Maneio
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025