- 1 -Compete ao Tesoureiro proceder à arrecadação das receitas, mediante documentos emitidos pelo serviço emissor de receita, e que são a guia de recebimento e/ou fatura.
- 2 -É proibida a arrecadação de quaisquer receitas sem o registo da respetiva liquidação, sob pena de responsabilidade disciplinar.
Artigo 25.º — Cobrança e arrecadação da receita
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025