- 1 -Todas as faturas são enviadas pelos fornecedores para os serviços administrativos e financeiros da CIM.
- 2 -No caso de faturas entregues a outros serviços da CIM, estes devem remetê-los aos serviços administrativos e financeiros, no prazo máximo de dois dias úteis.
- 3 -As faturas são registadas no sistema de gestão documental e seguem para confirmação para os serviços requisitantes.
- 4 -Os serviços requisitantes devolvem a fatura confirmada/validada, no prazo máximo de 8 dias úteis, contados a partir da data do registo de entrada do documento.
- 5 -Se o serviço detetar alguma incorreção, nomeadamente se não for o responsável pela despesa, deve devolver a fatura com a indicação do erro observado.
- 6 -Para efeitos da validação das faturas, os serviços devem confrontar as informações constantes no contrato, no caderno de encargos e na requisição, com as informações constantes na fatura e guia de transporte (ou documento equivalente). Estes documentos devem ser arquivados em arquivo físico ou digital.
- 7 -Os serviços que conferem as faturas, a que se refere no número anterior, devem ter em sua posse informação sobre a conferência da receção dos bens e verificação dos serviços prestados, previamente efetuada pelos serviços competentes. Quem confere as faturas, não pode ser:
- i)A mesma pessoa que confere a receção dos bens;
- ii)A pessoa que faz verificação dos serviços prestados. Deve ser sempre respeitado o princípio da segregação de funções.
- i)A mesma pessoa que confere a receção dos bens;
Artigo 32.º — Conferência e registo da despesa
Vigente desde: 21/08/2025
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