- 1 -No final de cada exercício económico e até à data em que este se encerra, todas as faturas ou documentos equivalentes são registados no último dia útil do ano, para que todos os gastos e rendimentos sejam reconhecidos no período em que efetivamente ocorrem.
- 2 -Com referência ao encerramento das contas, para cumprimento do princípio contabilístico da especialização dos exercícios, os serviços de contabilidade, os serviços administrativos e financeiros e os restantes serviços da CIM, devem contribuir para a identificação das despesas ocorridas, para as quais não existem ainda as faturas ou documentos fiscalmente relevantes.
§ Sempre que existam despesas nestas circunstâncias, estas devem ser comunicadas aos serviços de contabilidade com envio da documentação relevante de suporte, para o correspondente registo contabilístico.
Artigo 36.º — Regras de execução contabilística - encerramento das contas
Vigente desde: 21/08/2025
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