- 1 -Todos os bens móveis, imóveis, inventários, as responsabilidades relativas a acidentes de trabalho e doenças profissionais, e outras situações cujo risco seja segurável, devem estar adequadamente cobertos por seguros.
- 2 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, designar os responsáveis pela realização dos procedimentos de contratação de seguros.
- 3 -Para efeitos da realização do caderno de encargos, os departamentos da CIM relevantes para o efeito, devem comunicar ao Secretariado Executivo Intermunicipal os contributos necessários, designadamente, as necessidades de cobertura de risco.
- 4 -Os bens que não se encontrem sujeitos a seguro obrigatório, poderão igualmente ser seguros mediante proposta autorizada pelo Primeiro-Secretário Executivo.
- 5 -Os capitais seguros, as condições particulares das apólices que constam no caderno de encargos, são sujeitos à aprovação do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 40.º — Contratação de seguros
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025