- 1 -Todas os inventários são obrigatoriamente inventariados no final de cada ano civil.
- 2 -Devem ser efetuadas contagens periódicas, nos bens que o Primeiro-Secretário entenda relevantes, devendo este informar os colaboradores que vão proceder à contagem, dos inventários a contar e do momento em que deverá ser realizada.
- 3 -A inventariação física é efetuada pelos colaboradores que manuseiam os inventários, na presença conjunta dos seguintes funcionários:
- a)Responsável pelo armazém ou funcionário designado para a efeito;
- b)Funcionário que não esteja afeto ao manuseamento dos inventários, a designar pelo Primeiro-secretário.
- 4 -Deve garantir-se que todas as movimentações de saídas e entradas ocorridas até à contagem, e durante esta, são registadas.
- 5 -No decorrer da contagem, são inscritas manualmente as quantidades efetivamente contadas, com indicação dos produtos que se encontrem deteriorados, avariados e obsoletos, quando aplicável, e considerados como inventariados.
- 6 -No final de cada dia de contagem, os dados são transferidos para o sistema de gestão de stocks, sendo impressa a listagem e assinada pela equipa de contagem.
- 7 -Existindo diferenças entre as quantidades que resultaram do apuramento através do funcionamento do inventário permanente até à data de contagem e a contagem física no processo de inventariação, implica:
- a)proceder à sua recontagem, justificando-se as eventuais diferenças para a contagem anterior;
- b)as diferenças que persistam após a recontagem, devem ser analisadas, identificando-se as razões que as originaram.
- 8 -As contagens só terminam quando forem emitidas as listagens finais, com as correções ao inventário.
- 9 -O processo de contagem, recontagem, explicação das diferenças e integração no ficheiro de stocks no sistema de gestão, deverá ser supervisionado pelo responsável indicado pelo Primeiro-Secretário.
- 10 -Todas as listagens e documentação usadas durante a contagem, são rubricadas por todos os funcionários intervenientes no processo.
Artigo 47.º — Processo Inventariação
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025