- 1 -Nos termos da alínea m), n.º 1 do artigo 96.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Secretariado Executivo Intermunicipal tem competência para à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal.
- 2 -A aquisição de ativos fixos tangíveis, deve obedecer aos princípios orçamentais e às regras de contratação pública.
Artigo 49.º — Aquisições
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