- 1 -O Tesoureiro, ou seu substituto, é responsável pelos fundos, montantes e documentos à sua guarda.
- 2 -O Tesoureiro, ou seu substituto, responde diretamente pelas importâncias que lhe são confiadas.
- 3 -O apuramento mensal das contas, da responsabilidade do tesoureiro, ou seu substituto, deve ter em conta o disposto na lei.
- 4 -A responsabilidade por situações de alcance não é imputável ao Tesoureiro, exceto se, no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, houver procedido com dolo.
Artigo 5.º — Responsabilidade e dependência do Tesoureiro
Vigente desde: 21/08/2025
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