- 1 -Documentos são os suportes em que se consubstanciam os atos e formalidades integrantes dos procedimentos.
- 2 -Os documentos deverão ser produzidos preferencialmente em formato eletrónico, devendo ser digitalizados sempre que sejam produzidos ou recebidos noutro formato.
Artigo 83.º — Tipos de documentos oficiais
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