- 1 -O desenvolvimento e implementação de medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação processada e armazenada informaticamente, são assegurados pelos consultores de informática, através da atribuição de acessos e permissões aos utilizadores, de acordo com os perfis adequados às funções desempenhadas.
- 2 -Os consultores de informática são responsáveis pela administração do sistema informático e de comunicações.
- 3 -Sempre que se verifique a mudança de serviço de dirigentes ou trabalhadores, esse facto é comunicado, expressamente, aos serviços de informática para que o perfil informático seja atualizado em conformidade com as novas funções atribuídas.
- 4 -No caso de deteção de irregularidades, os consultores de informática procedem à sua correção junto dos respetivos serviços.
- 5 -Os diversos serviços indicam aos consultores de informática, as suas necessidades na área de informática, aquando da realização da proposta de orçamento para o ano seguinte, a fim de possibilitar o planeamento de todas as despesas nesta área para a CIM.
Artigo 84.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025