- 1 -A utilização ilegal de software por parte de trabalhadores da CIM, incluindo cópias não autorizadas, pode acarretar consequências legais, cíveis e/ou criminais para o trabalhador que tenha procedido a tal utilização.
- 2 -Nenhum trabalhador pode fazer ou promover a reprodução ilegal de software.
- 3 -É proibido a qualquer trabalhador, proporcionar a terceiros o acesso não autorizado a qualquer software propriedade da CIM, bem como, a qualquer trabalhador que não esteja devidamente autorizado a proceder à respetiva utilização.
- 4 -Não é permitido aos utilizadores instalar software alheio à CIM em equipamentos desta.
- 5 -O uso de freeware ou shareware só é permitido para propósitos da atividade da CIM, devendo ser providenciado e instalado pelos consultores de informática.
- 6 -Todo o software, informação e programas desenvolvidos para ou em nome da CIM, por trabalhadores, são propriedade da CIM.
Artigo 87.º — Utilização de Software
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025