- 1 -O pedido de apoio de transporte escolar é renovado anualmente.
- 2 -Para o efeito, os interessados devem comprovar que não mudaram de residência, de escola e/ou de ciclo.
Artigo 11.º — Renovação de pedidos
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021