- 1 -Os pedidos para o acesso ao transporte escolar para realização das visitas de estudo deverão ser remetidos para o Gabinete de Educação, mediante o preenchimento de um formulário tipo.
- 2 -Os pedidos para o acesso ao transporte escolar para realização de visitas de estudo deverão ser remetidos para o Gabinete de Educação com um prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -O número de transportes para as visitas de estudo por escola será definido anualmente com base nos seguintes critérios: número de alunos e projetos de relevância para a escola.
- 4 -Se a solicitação para o transporte escolar para efeito de visita de estudo for realizada com um prazo inferior a cinco dias, o Município não garante a realização do mesmo.
- 5 -O acesso ao transporte escolar para a realização das visitas de estudo está sujeito ao calendário escolar definido anualmente pela Secretaria Regional de Educação.
Artigo 16.º — Transporte para visitas de Estudo
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021