- 1 -Compete ao Município de Santa Cruz assegurar o transporte escolar dos alunos residentes na área do concelho, entre a localidade da sua residência (ou ponto onde toma o transporte) e os estabelecimentos de ensino, de forma gratuita. Destina-se aos alunos que residam em localidades que não dispõem de estabelecimentos de ensino acessíveis a pé, em termos de distância ou de tempo, nem de transportes públicos ou em casos cuja idade dos alunos não lhes permita efetuar sozinhos os percursos a pé ou de transporte público, sendo-lhes facultado um esquema adequado de transporte escolar.
- 2 -Assegura o Município de Santa Cruz o transporte para as piscinas públicas da freguesia da Camacha e da freguesia de Santa Cruz, dos alunos do 4.º ano de todas as escolas do Ensino Básico do 1.º ciclo do Concelho de Santa Cruz para a prática desportiva da natação.
- 3 -Assegura o Município o transporte para a realização de visitas de estudo solicitadas pelas escolas do Ensino Básico do 1.º ciclo do Concelho de Santa Cruz.
- 4 -O transporte escolar definido nos números anteriores deverá ser assegurado por uma das seguintes modalidades:
- a)Transporte coletivo de passageiros em regime de aluguer com motorista;
- b)Circuitos especiais assegurados por viaturas municipais.
- 5 -Para a efetivação dos números anteriores 1, 2 e 3, é realizado anualmente três procedimentos pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços:
- a)Transporte escolar para os alunos do 1.º ciclo;
- b)Transporte para piscinas cobertas do concelho destinados à prática da natação;
- c)Transporte para a realização das visitas de estudo organizadas pelas escolas do 1.º ciclo.
Artigo 2.º — Competência e Objetivo
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021