- 1 -A Câmara Municipal pretende através deste regulamento definir regras procedimentais, em matéria de transporte escolar de crianças e jovens.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Santa Cruz organizar um plano de transportes escolares, conjugando e complementando a rede de transportes públicos, de acordo com a procura verificada em cada ano letivo.
- 3 -A delegação escolar e os estabelecimentos de ensino ficarão responsáveis por entregar à Câmara Municipal os elementos necessários para a concretização do plano de transportes escolares, nomeadamente o número de alunos que irão utilizar o transporte, as localidades de proveniência, grupo etário, níveis de ensino e horário escolar.
- 4 -Todos os pedidos para o acesso ao transporte escolar deverão ser entregues na respetiva delegação escolar/estabelecimento de ensino, mediante o preenchimento de um formulário tipo e, posteriormente, entregue ao Gabinete de Educação da autarquia.
- 5 -O plano de transportes escolar é o instrumento de gestão deste processo e deverá ser submetido, anualmente, até 15 de julho, à apreciação do executivo em funções.
- 6 -Por razões de ordem conjuntural, o plano de transportes poderá ser objeto de ajustamentos no decurso do ano letivo a que respeita.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021