- 1 -Deve constar nos mapas de circuito a hora de referência de paragem em cada ponto de recolha, bem como definidos os minutos aos quais o motorista deve dar tolerância até sair do lugar.
- 2 -A sua definição deve também ter em conta um possível atraso da viatura até 5 minutos numa média inferior a 2 ou 3 minutos.
Artigo 26.º — Tolerância
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021