- 1 -A rede de transportes escolares do concelho de Santa Cruz destina-se apenas aos alunos residentes no concelho de Santa Cruz, que frequentam os estabelecimentos de ensino público do concelho, nomeadamente o ensino pré-escolar e 1.º ciclo, e que preenchem as seguintes condições:
- 1.1 -Ensino pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico:
- a)Os alunos que frequentam o estabelecimento de ensino público da sua área de residência, cuja distância entre a residência e o estabelecimento de ensino seja igual ou superior a 2 km;
- b)Os alunos que frequentam o estabelecimento de ensino público da sua área de residência e que, apesar da distância entre a residência e o estabelecimento de ensino não seja superior a 2 km, tenham graves dificuldades no acesso, provocado pelo excesso de trânsito, passagem por vias perigosas ou com cota de inclinação superior a 150 metros e/ou residam em zona não abrangida por rede de transportes públicos;
- c)Os alunos que frequentam o estabelecimento de ensino público da sua área de residência e que, apesar da distância entre a residência e o estabelecimento de ensino não ser superior a 2 km, detenham comprovadamente - mediante atestado médico, dificuldades motoras que impossibilitam o acesso ao estabelecimento de ensino, ou pela situação socioeconómica ou outro tipo de carência social, devidamente comprovada, possam justificar o acesso ao mesmo;
- d)Os alunos matriculados compulsivamente fora da sua área de residência, por não haver vaga, desde que frequentem um estabelecimento de ensino público situado a uma distância igual ou superior a 2 km da sua residência ou caso se verifique graves dificuldades no acesso;
- e)Os alunos matriculados compulsivamente fora da sua área de residência, por motivos de doença ou relacionados com questões judiciais, desde que comprovadas por atestado médico ou documento emitido por entidades judiciais;
- f)Em caso de mudança do local de residência, desde que o aluno se mantenha a residir no Concelho de Santa Cruz e seja comprovado com uma informação da escola a referir a necessidade de manter o aluno no mesmo estabelecimento de ensino;
- g)Os alunos que frequentam o estabelecimento de ensino privado da sua área de residência podem se candidatar ao transporte escolar, desde que, a freguesia de residência não seja servida por estabelecimento de ensino público.
- 2 -Entende-se por estabelecimento de ensino da sua área de residência, aquele que se encontra no mesmo concelho de residência do aluno, que seja público e que esteja mais próximo do seu local de residência.
- 3 -O acesso à rede de transporte escolar do município está sujeito às condições estabelecidas na portaria respeitante ao Regulamento da Ação Social Educativa da RAM, em vigor à data da candidatura.
Artigo 4.º — Acesso ao Transporte Escolar
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021