- 1 -Compete à delegação escolar/estabelecimentos de ensino do Concelho de Santa Cruz, organizar o processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos, o qual será posteriormente analisado e validado pela Câmara Municipal de Santa Cruz.
- 2 -É da responsabilidade da delegação escolar/estabelecimento de ensino, divulgar os requisitos necessários para que os alunos possam beneficiar de apoio em transporte, facultando o presente regulamento, bem como informando os pais/encarregados de educação sobre o resultado do seu pedido.
- 3 -O pedido, para efeitos de benefício de transporte escolar, é realizado anualmente no ato da matrícula ou na renovação, para o ano escolar seguinte, mediante preenchimento do requerimento "Gestão dos Transportes Escolares" (anexo I).
- 4 -A delegação escolar/estabelecimento de ensino, validarão as informações constantes na ficha em espaço reservado para o efeito.
- 5 -A escola recebe os requerimentos, e devem ser remetidos, anualmente, para o Gabinete de Educação depois da conclusão dos processos das matrículas.
Artigo 6.º — Processo de Organização e Acesso
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021