Após a data prevista no artigo anterior, apenas, serão aceites candidaturas para concessão de transporte escolar nas seguintes condições:
- a)Transferência de escola, por motivo de alteração de residência do agregado familiar do aluno;
- b)Matrícula realizada tardiamente, devendo nesta situação, os pais/encarregados de educação comprovar o motivo pelo qual a mesma não se realizou dentro do prazo estabelecido.