- 1 -Para ter acesso à candidatura é necessário o candidato adotante:
- a)Residir permanente no concelho da Ribeira Brava;
- b)Ser maior de 18 anos;
- c)Estar apto e ter as condições necessárias a uma adoção de um animal de forma responsável.
- 2 -O animal a ser adotado tem de estar ao cuidado do Município da Ribeira Brava.
- 3 -É necessário que se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de cães e gatos.
- 4 -Caso o animal errante esteja a mais de 6 meses a guarda do município as candidaturas podem ser apresentadas por todos os interessados, deixando de ser motivo de exclusão não residir permanente no concelho da Ribeira Brava.
- 5 -Aceitar expressamente a sanções previstas no artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 4.º — Condições de acesso à candidatura
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022