- 1 -A Rede funciona enquanto o seu objeto se justificar, cessando quando os Membros deliberarem em Assembleia Geral, por maioria de dois terços, nesse sentido, ou caso deliberem, com a mesma maioria, criar uma entidade com personalidade jurídica.
- 2 -Todos os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação e normas regulamentares em vigor, sem prejuízo das normas estatutárias e regulamentares de cada Membro, quando aplicáveis.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026