- 1 -É permitida a circulação a pé e de bicicleta pelos caminhos do Agroparque.
- 2 -É permitida a entrada de animais desde que acompanhados com os seus donos e devidamente presos com trela e ou com açaime, de acordo com a legislação aplicável aos animais de companhia.
- 3 -Os proprietários dos animais devem proceder à recolha dos dejetos dos seus animais e colocá-los em local apropriado devidamente acondicionado.
- 4 -A circulação pelo espaço do Agroparque está limitada aos caminhos e espaços assinalados.
- 5 -A entrada, circulação e permanência de viaturas, nos espaços do Agroparque, está condicionada aos beneficiários e moradores, sem prejuízo de autorizações excecionais a conceder pela entidade gestora.
- 6 -Excecionam-se do número anterior:
- a)O acesso ao espaço do Agroparque pelos arrendatários das parcelas agrícolas e de incubação, por viaturas de emergência médica, das forças de segurança, de manutenção e carga e descarga de mercadorias e para acesso a residentes;
- b)O acesso de pessoas que pretendam assistir aos treinos e jogos do Grupo Desportivo Terras da Costa;
- 7 -Não é permitida a permanência, dentro do perímetro do Agroparque, de autocaravanas.
Artigo 15.º — Acesso, circulação e permanência no Agroparque
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025