O contrato de arrendamento caduca quando:
- a)Terminado o prazo estipulado, não haja lugar a renovação, de acordo com o estabelecido no presente regulamento e de acordo com o Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, na sua redação atual;
- b)Subsidiariamente ocorram algumas das situações previstas pelo artigo 1051.º do Código Civil.