- 1 -Os logótipos devem fazer parte da comunicação, da divulgação e na identificação dos produtos colocados à venda.
- 2 -O Logótipo pode ser apresentado na versão vertical a cores:
- 3 -O Logótipo pode ser apresentado na versão horizontal a cores:
- 4 -O logótipo a cores deve utilizar obrigatoriamente o código de cores na tabela CMYK:
- a)AZUL C76 M20 Y8 K0;
- b)VERDE C71 M5 Y53 K0;
- c)PRETO C60 M0 Y0 K100
- 5 -O Logótipo pode ser apresentado na versão vertical a preto e branco:
- 6 -O Logótipo pode ser apresentado na versão horizontal a preto e branco:
- 7 -Admitem-se ainda variações do logótipo a branco sobre fundo escuro, com referência às opções definidas nos números 5 e 6.
Artigo 35.º — Normas de comunicação da marca
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025