- 1 -Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º e no artigo 38.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e, sem prejuízo dos termos e condições a definir pela ANACOM ao abrigo do disposto nessas disposições, o titular pode transmitir os direitos de utilização dos números objeto de subatribuição:
- a)Para o beneficiário;
- b)Para outra empresa que, através de uma oferta grossista, suporte a oferta retalhista do beneficiário.
- 2 -A transmissão dos direitos de utilização de números prevista na alínea b) do número anterior está sujeita às seguintes condições:
- a)Subscrição pelo beneficiário do requerimento apresentado à ANACOM pelo titular e pela empresa transmissária;
- b)Cumprimento, pela empresa transmissária e pelo beneficiário, das condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º, com as devidas adaptações.
Artigo 7.º — Transmissão de direitos de utilização de números
Vigente desde: 29/12/2021
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