- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto no presente regulamento os alunos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residência do aluno e do respetivo agregado familiar no concelho da Batalha;
- b)Frequência do 1.º ao 12.º ano de escolaridade;
- c)Matrícula:
- i)Na rede pública do Agrupamento de Escolas da Batalha;
- ii)Em estabelecimento de ensino público fora do concelho da Batalha, exclusivamente nos casos em que não disponham de oferta curricular no Agrupamento de Escolas da Batalha, admitindo apenas para alunos que se encontrem matriculados no 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade;
- d)Aproveitamento escolar no ano letivo anterior, com transição de ano;
- e)Inexistência de dívidas ao Município da Batalha resultantes de medidas de apoio à família, no âmbito da educação.
- 2 -Não são abrangidos pelo presente regulamento:
- a)Os cadernos de atividades ou quaisquer outros materiais que não integrem a lista oficial adotada pelo respetivo estabelecimento de ensino;
- b)Alunos cuja residência ou do respetivo agregado familiar não esteja comprovada no concelho da Batalha;
- c)Os alunos que não tenham transitado de ano, caso de o estabelecimento de ensino não adote manuais diferentes daqueles que o aluno beneficiou no ano letivo anterior.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025