- 1 -A direção do Colégio reúne extraordinariamente, sempre que os seus membros sejam convocados para o efeito pelo presidente, indicando a ordem dos trabalhos, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
- 2 -O Presidente terá de convocar uma reunião extraordinária da direção do Colégio, por solicitação justificada e com indicação da ordem de trabalhos proposta, por cinquenta por cento dos seus membros.
Artigo 13.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020