- 1 -Os candidatos serão informados da decisão da Direção do Colégio, no prazo de noventa dias após a receção do processo de candidatura, por carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico.
- 2 -Em caso de recusa de admissão, a Direção do Colégio comunicará aos candidatos a fundamentação apresentada pela Comissão de Avaliação, podendo estes apresentar à Direção do Colégio um pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, no prazo de dez dias após o conhecimento da mesma.
- 3 -Os candidatos serão informados da decisão final da Direção do Colégio, no prazo de noventa dias após a receção do pedido de reapreciação, por carta registada com aviso de receção, acompanhada do parecer fundamentado da Comissão de Avaliação.
- 4 -Em caso de se manter a recusa, o candidato poderá recorrer aos Tribunais, nos termos da lei.
- 5 -A recandidatura só poderá ser apresentada após um período mínimo de um ano.
Artigo 22.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020