As áreas de atividade referidas no número anterior constituem-se por afinidade nos Colégios de Especialidade de Ambiente, Biologia Humana e Saúde, Biotecnologia e Educação, os quais têm como objetivo a valorização do conhecimento e do exercício profissional, na área da biologia correspondente, procurando atingir os mais elevados níveis de desempenho profissional dos seus membros, promovendo a função social, a dignidade e o prestígio da profissão.
Artigo 3.º
Vigente desde: 19/11/2020
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