Compete aos Colégios de especialidade:
- a)Elaborar e propor à assembleia geral o regulamento relativo a cada título de especialidade;
- b)Desenvolver as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica e técnico-profissional de todos os assuntos respeitantes às especialidades, à defesa da dignidade e competência profissional;
- c)Promover a formação contínua na área das especialidades.
- d)Propor ao conselho diretivo a composição dos júris nacionais dos exames ou avaliações curriculares da respetiva especialidade;
- e)Emitir pareceres, na respetiva área de especialidade, por solicitação do Conselho Diretivo;
- f)Promover e manter a ligação entre a Ordem e a comunidade científica e outras entidades relevantes na área da respetiva especialidade;
- g)Propor, por iniciativa própria, sob proposta de membros do Colégio ou do conselho diretivo, a criação de novos títulos de especialidade;
- h)Desenvolver as demais competências relacionadas com as especialidades por solicitação do conselho diretivo ou qualquer outro órgão da Ordem.